Me ajudemm!!! Deixem aqui sugestões de medidas para cobrir fraudes e violência em uma competição esportiva.
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O artigo 41-C considera crime a conduta de pedir ou aceitar dinheiro, ou alguma vantagem, para alterar ou falsificar o resultado de uma competição. Já no artigo 41-D, as condutas consideradas como crime são as de dar ou prometer dinheiro ou vantagem em troca da alteração do resultado. Por fim, o artigo 41-E puni qualquer forma de fraude que interfira no resultado de evento esportivo.
Para todos os casos, a pena prevista é: reclusão de até 6 anos e multa.
Estatuto do Torcedor - Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003.
Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado
Para todos os casos, a pena prevista é: reclusão de até 6 anos e multa.
Estatuto do Torcedor - Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003.
Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado
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