ME AJUDEM POR FAVOR
O direito canônico foi o evento histórico em que a igreja legislou e exerceu direito sob a sociedade em conjunto com o rei, império romano. No início a igreja exercia poder sob aquilo que envolvia a salvação de almas. Posteriormente esse poder foi delimitado aos casos de filiação, casamento, testamento e posse ou quando ameaçava a ordem pública. Diante do exposto, responda aos seguintes questionamentos. A falta de previsão legal, nos dias atuais, do casamento homo afetivo na constituição federal seria um resquício da intervenção eclesiástica/da igreja no direito contemporâneo? Discorra.
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acredito que seja uma resposta pessoal.
EU responderia que:
Sim. tendo em vista que no direito canônico a fonte primaria a normativa era extraída da Bíblia e dos escritos dos doutores da Igreja, a bíblia é muito clara quando aborda o casamento entre homem e mulher, de forma implícita a ausência desta informação na CRFB/88 é um resquício das doutrinas canônicas.
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