ME AJUDEM POR FAVOR! EU ACHO QUE É A C
O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT da Constituição Federal de 1988 estabelece garantia provisória de emprego à empregada gestante. Júlia foi admitida pela empresa “X” por meio de contrato por prazo determinado. Durante a vigência do referido contrato, Júlia descobriu que está grávida. Neste caso, segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, Júlia
Escolha uma:
a. tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
b. tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
c. tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até quatro meses após o parto.
d. não tem direito à estabilidade provisória tendo em vista que foi contratada por prazo determinado.
e. somente não terá direito a estabilidade provisória se o contrato por prazo determinado tratar-se de contrato de experiência.
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É a "c" mesmo, você está certa, não tenho tanta certeza , mas também acho que é ela
VitóriaWayne:
É a C mesmo, muito obrigada, eu acertei
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