me ajudem Por favor!!! Ana Cristina estava trafegando em seu VEÍCULO automotor na Avenida Nossa Senhora do Carmo, em
Belo Horizonte/MG, quando, de repente, deparou-se com um transeunte que tinha acabado de invadir a
pista. O abalroamento do VEÍCULO contra a vítima foi a causa suficiente da morte do transeunte, que teve
traumatismo craniano e faleceu poucos minutos antes da chegada do socorro, conforme atestado por exame
de corpo delito.
Pelas imagens do acidente, pode-se constatar que o transeunte atravessou a referida avenida sem observar
a sinalização (não observou a faixa de pedestre). No mesmo dia foi realizada perícia no local, tendo sido
constatado que Ana Cristina conduzia seu VEÍCULO na velocidade de 57 km/h, portanto, dentro da
velocidade máxima permitida no local, que e de 60 km/h.
Findas as investigações, o Ministério Público Estadual de Minas Gerais ofereceu denúncia em desfavor de
Ana Cristina como incursa na pratica do crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A
denúncia foi recebida pelo Juízo da 1º Vara Criminal de Belo Horizonte e, após citação, Ana Cristina procurou
Livia para que a defendesse.
Pergunta: Qual as possibilidades de teses defensivas que Julio, sob coordenação de Livia, poderá utilizar
para fazer a defesa de Ana Cristina?
Observe:
• O nexo de causalidade.
• A teoria da conditio sine qua non e a utilização do método hipotético de eliminação.
• Imputação objetiva e a concepção de risco permitido.
• O conceito de culpa e seus elementos;
• As modalidades e espécies de culpa;
• Culpa exclusiva da vítima.
Soluções para a tarefa
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Para a defesa de Ana Cristina, pode-se sustentar que não houve intenção de cometer o delito e ela muito menos assumiu a possibilidade, pois estava dentro do limite de velocidade. O transeunte atravessou a pista em local indevido, ele sim assumindo o risco de causar um acidente.
Assim, por não ser provada a negligência, imperícia ou imprudência de Ana Cristina, que qualquer uma delas caracterizaria a incidência do art. 302 do Código de Trânsito, pode ser levantada a hipótese de culpa exclusiva da vítima.
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