Direito, perguntado por maria596177, 11 meses atrás

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Respondido por jocabale
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Resposta: C) - É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.

Explicação:

Segundo o Código Civil Brasileiro em seu artigo 166, IV:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

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