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o casamento celebrado no Brasil somente pode ser aprovado pela certidão do registro civil
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Código civil
Art. 1543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão de registro.
Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível, qualquer outra espécie de prova.
Então concluímos que:
ananinha22:
muito obrigada
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