Me ajuda Pessoal
Joana e Joaquim tinham 80 anos de idade e eram casados pelo
regime de comunhão universal de bens. Durante o casamento foram
adquiridos 03 imóveis, sendo 1 apto em Higienópolis e dois terrenos,
sendo um em Ubatuba e o outro em São Sebastião. Tiveram 02
filhos: Maurício e Isabella. No último final de semana o casal sofreu
um acidente automobilístico e faleceu. Na ocasião do inventário o
herdeiro Maurício descobriu que o casal havia efetuado a doação de
50% do imóvel em Higienópolis para Isabella, com menção expressa
na escritura pública de que o bem foi retirado da parte disponível do
patrimônio do casal e não sujeito à colação. Desta forma, o herdeiro
Maurício se insurgiu com relação à referida doação, alegando que a
doação ultrapassou a legítima. O que poderá ser alegado na defesa
dos interesses de Isabella? Como ficaria a divisão dos bens?
Justifique a sua resposta.
Soluções para a tarefa
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Olá, tudo bem?
A anuência do outro irmão quanto à doação do bem, feita pelos pais, somente se faz necessária na compra e venda. Essa exigência não existe na doação, que pode ser feita a qualquer pessoa, contanto que não ultrapasse o quinhão de 50% dos bens.
Os advogados de Isabella podem alegar que os pais podem dispor livremente de 50% de seus bens, devendo permanecer para os herdeiros necessários (Maurício e Isabella) a quota restante dos outros 50%.
Quanto a divisão dos bens, a doação a Isabella não seria prejudicada, visto que ainda restaram outros bens, que correspondem a mais de 50% do patrimônio dos pais, que deverá ser obrigatoriamente dividido entre os irmãos.
Espero ter ajudado!
crissia01ozf2w7:
Obrigada
filhos, sendo 01 maior de idade (João), 01 analfabeto (Rubens) e
outro com 16 anos completos (Arthur). Há a possibilidade de ser
celebrado inventário extrajudicial? Como ficará o pagamento do
imposto devido? Justifique a sua resposta.
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