Direito, perguntado por crissia01ozf2w7, 1 ano atrás

Me Ajuda Pessoal

É urgente

Joana e Joaquim tinham 80 anos de idade e eram casados pelo
regime de comunhão universal de bens. Durante o casamento foram
adquiridos 03 imóveis, sendo 1 apto em Higienópolis e dois terrenos,
sendo um em Ubatuba e o outro em São Sebastião. Tiveram 02
filhos: Maurício e Isabella. No último final de semana o casal sofreu
um acidente automobilístico e faleceu. Na ocasião do inventário o
herdeiro Maurício descobriu que o casal havia efetuado a doação de
50% do imóvel em Higienópolis para Isabella, com menção expressa
na escritura pública de que o bem foi retirado da parte disponível do
patrimônio do casal e não sujeito à colação. Desta forma, o herdeiro
Maurício se insurgiu com relação à referida doação, alegando que a
doação ultrapassou a legítima. O que poderá ser alegado na defesa
dos interesses de Isabella? Como ficaria a divisão dos bens?
Justifique a sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por danielecastilhp6zi5w
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Os doadores podem dispor apenas de cinquenta por cento do seu patrimônio para doar a quem desejar, avaliado na data da doação, denominada parte disponível. O outro cinquenta por cento denominada parte indisponível ou legítima deve ser reservada aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge. 

A lei faculta que os doadores podem determinar no instrumento de doação que sejam dispensados da colação os bens doados a descendentes ou ao cônjuge, desde que a dispensa conste de forma expressa na Escritura Pública de Doação ou por Testamento, informando ainda ser o bem doado originário da parte disponível de seus bens. Os bens doados não podem exceder o valor disponível apurado na data da doação, o que levaria à nulidade sobre o excesso, nos termos dos artigos 2.005 e 2.006 do Código Civil.

Para proteger a filha Isabella que receberá a doação, na Escritura Pública de Doação, insurge clausula que o bem doado é originário da parte disponível de seus bens, com expressa dispensa de colação.

 Neste caso, se o doador tem como herdeiros necessários apenas dois filhos e concedeu por doação somente a um deles, cinquenta por cento dos seus bens, originários da parte disponível, com expressa dispensa de colação, o filho beneficiado com a doação vai participar também da partilha dos outros cinquenta por cento da legítima, em concorrência com o irmão, em partes iguais. Neste exemplo, o filho que recebeu a doação de 50% dos bens provenientes da parte disponível receberá também 25% dos bens relativos a legítima, totalizando 75% do patrimônio.


crissia01ozf2w7: Muito Obrigada!
crissia01ozf2w7: você poderia me ajudar com outra questão?
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