Mauricio José possui um Supermercado, com duas filiais localizados em bairros da periferia da cidade. Por causa da concorrência, resolve comprar diretamente do fornecedor. Assim, entra em contato com Júlio Silva, produtor de arroz. Após negociações, acertaram o seguinte: Seriam entregues 200 kg de arroz, em 15 dias. Não houve especificação do tipo de arroz no contrato. Após o prazo agendado, Júlio chega para fazer a entrega, porém Mauricio se nega a receber, pois os 200 kg de arroz são do tipo 2 e ele só vende tipo 1. Nessa situação, é lícito a Maurício se negar a receber o arroz?
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Trata-se de obrigação de dar coisa incerta, nos termos do art. 243 do Código Civil, pois foi especificado ao menos o gênero (arroz) e a quantidade (200kg). Quem é responsável pela escolha é o devedor, uma vez que os dois pressupostos já estão escolhidos.
Por isso, faltou conteúdo essencial, que foi a escolha do produto, não podendo Maurício José se recusar a receber o arroz tipo 2, já que não especificou que queria o tipo 1.
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