Maurício é credor de Raimundo na quantia, em dinheiro, de R$
10.000,00. Vencida a dívida, Raimundo oferece em pagamento, a
Maurício, um carro usado, cujo valor está estimado em R$ 16.000,00. Na
hipótese narrada, nos termos do Código Civil brasileiro, Maurício não é
obrigado a receber o carro em substituição ao valor em dinheiro, ainda
que seja mais valioso. Essa afirmação é correta? Justifique.
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Resposta:
Sim, essa afirmação está correta.
O caso descrito trata-se de hipótese de dação em pagamento, instituto do direito civil, previsto no art.356 do Código Civil - CC, aplicado a negociações, consistindo em um acordo no qual o credor aceita aceita prestação diversa, não importando se menos ou mais valioso, do que lhe é devida.
Ou seja, é elemento essencial a aceitação do credor, não sendo esse obrigado a receber prestação diversa mesmo que mais valiosa, como no caso de Maurício.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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