Maurício do Gás, nascido em 14 de janeiro de 1992, junto com Antonio Malvadeza, nascido em 19 de outubro de 1943, foram denunciados pela prática do crime de apropriação indébita, cometido em 15 de julho de 2012. A denúncia foi recebida em 20 de agosto de 2015. No dia 25 de outubro de 2017 foi prolatada a Sentença condenando-o à pena de 1 ano de reclusão. A defesa, inconformada com a decisão, apela e, no dia 20 de março de 2018, o Tribunal confirma a decisão do juiz, mantendo a condenação imposta. Algum dos condenados pode alegar que tipo de defesa para impedir o cumprimento da penal?
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Maurício do Gás pode alegar a prescrição penal considerando o cálculo da
prescrição retroativa.
Maurício, na época do crime tinha menos de 21 anos. Ao considerar que o crime tem pena máxima de 2 anos e seu prazo de 4 anos. Já que o réu tinha 21 anos o prazo diminui para dois anos.
Considerando que na data da ocorrência do crime, com o recebimento da denúncia, não houve uma decurso de prazo. Expirado o prazo prescricional, passa a valer para o caso de cálculo do prazo prescricional.
Espero ter ajudado.
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