Mateus foi aprovado no vestibular e matriculou-se no curso de engenharia civil aos dezoito anos. Faltando um semestre para concluir a faculdade, decidiu inscrever-se em um concurso público promovido por determinada Universidade Federal brasileira, que segue a forma de autarquia federal, para provimento do cargo efetivo de professor. Um mês depois da colação de grau, foi publicado o resultado do certame: Mateus tinha sido o primeiro colocado. Ocorre que, orientado pela assessoria jurídica, o Reitor não permitiu a posse de Mateus, sob a justificativa do não cumprimento, por parte de Mateus, de um dos requisitos do cargo (diploma de nível superior em engenharia) na data da inscrição no concurso público. Quinze dias depois da negativa de posse pelo Reitor, Mateus contrata você, como advogado(a), para adotar as providências cabíveis perante o Poder Judiciário. Há certa urgência na obtenção do provimento jurisdicional, ante o receio de que, com o agravamento da crise, não haja dotação orçamentária para a nomeação futura. Considere que todas as provas necessárias já estão pré-constituídas, não sendo necessária dilação probatória.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Por tratar de ente público eu entraria com um MANDADO DE SEGURANÇA, com Pedido liminar para ingresso ao cargo.
Conforme Art. 1º e seguintes da LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Explicação:
Vale observa que a lei que disciplina disposto acima é LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
A liminar está disciplinada no Novo CPC (Lei nº 13.105/2015), Art. 294 ao art. 299.
Espero ter ajudado. Cordial Abraço!
Qualquer dúvida, pergunte-me.