ENEM, perguntado por Cibelli1337, 7 meses atrás

MATÉRIA: NOÇÕES DE CIDADANIA!!

De acordo com nosso Regimento Escolar, “a modificação da sanção imposta poderá ser realizada pela autoridade que aplicou ou outra superior competente quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento”, podendo as modificações das punições aplicadas serem:

A) Anulação; Relevação; Atenuação e Agravação;

B) Transgressão; Sanção; Punição;

C) Atenuação; Sanção; Punição;

D) Penalidade; Suspensão; Sanção.

E) Nenhuma das alternativas.

ME AJUDEM PORFAVOR!!!!
EU IMPLORO!!

Soluções para a tarefa

Respondido por eric1456
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Resposta:

(A)A Comissão de Educação reúne-se nesta terça-feira (29), às 11h30, para examinar uma pauta de 56 itens, entre os quais está o projeto terminativo que inclui a disciplina Noções de Cidadania no currículo do ensino fundamental e médio. De autoria do senador Chico Sartori (PSDB-RO), o projeto já recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do relator, senador Casildo Maldaner (PSDB-SC). Na pauta da CE constam ainda 49 projetos de decreto legislativo que autorizam o funcionamento de emissoras de radiodifusão, todos com parecer favorável dos relatores.

(B) De acordo com Casildo Maldaner, que concorda com o argumento do autor do projeto, a criação de espaço próprio para a matéria Noções de Cidadania nos currículos escolares possibilitará aos jovens melhor compreensão dos seus deveres e direitos de cidadão e será um instrumento indispensável para a consolidação da cidadania. -Atualmente, o fortalecimento da cidadania constitui interesse de toda a sociedade e o ensino formal tem relevante papel a desempenhar para o alcance desse propósito-, diz Maldaner na análise do projeto. Se a matéria for aprovada na CE poderá ser remetida diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para que seja examinada no Plenário do Senado.

(C) Os senadores da CE também vão examinar e votar proposta que sugere à comissão a elaboração de estudos visando a criação da Universidade Federal do Oeste Catarinense (Ufoeste), que também tem parecer favorável do relator da matéria, senador Álvaro Dias (PDT-PR). O autor da proposta é Casildo Maldaner.

(D) Outro projeto a ser votado, também com parecer favorável do relator, senador Nabor Júnior (PMDB-AC), é o que dá nova redação a artigo da Lei nº 662, de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Pelo projeto, ficam incluídos os dias 21 de abril e 2 de novembro como feriados nacionais, revogando-se a Lei nº 1266, de 1950, que declara feriados nacionais o dia 21 de abril e os dias de eleições gerais no país.

(E) A proposta, segundo argumenta o relator, busca concentrar, em uma única lei, os feriados nacionais, estabelecidos atualmente em normas diferentes, e acrescenta o dia 2 de novembro na lista, dia de finados. Ao revogar a Lei nº 1266, o projeto, segundo Nabor, leva em conta que a data das eleições já está definida na Constituição e o dia 21 de abril foi incluído no projeto.

A proposta, segundo argumenta o relator, busca concentrar, em uma única lei, os feriados nacionais, estabelecidos atualmente em normas diferentes, e acrescenta o dia 2 de novembro na lista, dia de finados. Ao revogar a Lei nº 1266, o projeto, segundo Nabor, leva em conta que a data das eleições já está definida na Constituição e o dia 21 de abril foi incluído no projeto.

A proposta, segundo argumenta o relator, busca concentrar, em uma única lei, os feriados nacionais, estabelecidos atualmente em normas diferentes, e acrescenta o dia 2 de novembro na lista, dia de finados. Ao revogar a Lei nº 1266, o projeto, segundo Nabor, leva em conta que a data das eleições já está definida na Constituição e o dia 21 de abril foi incluído no projeto. Fonte: Agência Senado


Cibelli1337: Moço obrigada mas o que eu estou estudando não tem nada haver com isso
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