MATÉRIA: COMÉRCIO EXTERIOR
Alguns produtos importados necessitam de “selo de controle”, como é o caso de cigarros e bebidas que também tem o prazo de 90 dias para efetuar o registro da D.I. Estes produtos são disciplinados nos Artigo 348 e 352 do Decreto Lei 7.212/10. Para esses produtos é importante destacar que o prazo começa a contar a partir
a.
Como salientamos para os produtos identificados acima necessitam do “selo” e por este motivo não tem prazo para efetuar o registro da D.I.
b.
da data do fornecimento do “selo” fornecido pela Secretaria Receita Federal.
c.
da chegada da carga no recinto aduaneiro fornecido pela Secretaria Receita Federal.
d.
No caso dos produtos acima também podem ter o despacho normal, porém o registro da Declaração de Importação não pode ser feita no Siscomex.
e.
Como salientamos para os produtos identificados acima estão dispensados de despacho de importação.
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Resposta: b.
da data do fornecimento do “selo” fornecido pela Secretaria Receita Federal.
Explicação: pág 10 da apostila:
Alguns produtos importados necessitam de “selo de controle”, como é o caso de cigarros e bebidas que também tem o prazo de 90 dias para efetuar o registro da D.I. Estes produtos são disciplinados nos Artigo 348 e 352 do Decreto Lei 7.212/10. Para esses produtos, é importante destacar que o prazo começa a contar a partir da data do fornecimento do “selo” fornecido pela Secretaria da Receita Federal e não da chegada da carga no recinto aduaneiro primário, como é estabelecido para as importações de bens tradicionais. (ADUANEIRAS, 2013)
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