“(...) Mas, diferentemente do que se imaginou, a manipulação e guarda de documentos eletrônicos também apresenta complexos desafios e é necessário superar a fase crítica de migração para o meio digital. E não basta apenas digitalizar! É preciso conferir autenticidade aos documentos eletrônicos originados pela digitalização e guardar esses arquivos eletrônicos de forma segura, tornando-os acessíveis a qualquer tempo e de qualquer lugar. Essa tarefa foi atribuída legalmente ao RTD - Registro de Títulos e Documentos, a quem compete a guarda segura de documentos públicos ou particulares, por meio de sistema baseado em dupla tecnologia (digitalização e microfilmagem), bem como sua disponibilização em qualquer meio (papel, documento eletrônico ou consulta on-line), mantendo-se sempre o mesmo valor do original, em razão da fé pública atribuída aos Oficiais de Registro pela Constituição Federal.” Quanto à escrituração de documentos no RTD, assinale a alternativa correta: Alternativas: a) O livro "C" não pode ser dispensado, ainda que o RTD tenha o sistema de microfilmagem ou digitalização. b) A transcrição de títulos e documentos no livro "C" será feita parcialmente, não sendo feita por meio de transcrição integral. c) A transcrição no livro "C" por copiar as informações principais de um título ou documento, não lhe confere eficácia perante terceiros. d) Um documento registrado no RTD para dar inicio a oponibilidade perante terceiros terá que ter todas as suas informações copiadas no livro "C", não são as principais. e) O livro "C" em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos não é obrigatório.
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Resposta:
b)
A transcrição de títulos e documentos no livro "C" será feita parcialmente, não sendo feita por meio de transcrição integral.
Explicação: CORRIGIDO PELO AVA
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Explicação:
A transcrição de títulos e documentos no livro "C" será feita parcialmente, não sendo feita por meio de transcrição integral.
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