Marque a alternativa correta:
Nos casos graves, unicamente, o culpado é entregue ao braço secular, o que significa que incorre em penas civis, como prisão ou a morte; pois, de todo o modo, o tribunal eclesiástico não tem o direito de pronunciar ele próprio semelhantes penas. Aliás, segundo declaração de autores, de qualquer tendência que sejam, que estudaram a Inquisição pelos textos, esta apenas fez, segundo a expressão de Lea, escritor protestante, traduzido em francês por Salomon Reinach, 'poucas vítimas'. Em novecentas e trinta condenações produzidas pelo inquisidor Bernard Gui durante a sua carreira, quarenta e duas ao todo conduziram à pena de morte. (PERNOUD, Régine. Luz Sobre a Idade Média. Trad. António Manuel de Almeida Gonçalves. Mem Martins: Publicações Europa – América, 1997. p. 90.)
No trecho acima, a historiadora Regine Pernoud argumenta que a Inquisição, na Idade Média, não aplicava a pena capital aos acusados de crimes graves. Essa prerrogativa cabia ao “braço secular”, isto é, à autoridade civil. Partindo desse argumento, é possível dizer que:
a) A Igreja era completamente submissa à autoridade civil.
b) Os inquisidores também faziam parte do braço secular, sendo alguns deles os próprios carrascos dos condenados.
c) O Tribunal da Inquisição não tinha efeito jurídico nenhum, atuando de forma arbitrária e sendo corrigido pelo “braço secular”.
d) O Tribunal da Inquisição não pode ser comparado com regimes políticos modernos, perpetradores de genocídios.
e) A autoridade civil era completamente submissa à Igreja.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
d. O Tribunal da Inquisição não pode ser comparado com regimes políticos modernos, perpetradores de genocídios.
Explicação:O Tribunal da Inquisição, ao contrário do que se pensa, não executou milhões (ou mesmo centenas de milhares) de pessoas ao longo de sua existência. A Inquisição possuía força jurídica e critérios de investigação bem elaborados. Quando havia a suspeita de crimes graves, o destino do acusado era decidido pela autoridade civil, isto é, por representantes dos reinos vinculados ao Sacro Império Romano-Germânico que aplicavam a execução, como a morte na fogueira. Nenhum clérigo estava autorizado a praticar tal ato.