Direito, perguntado por Anauni2018, 1 ano atrás

Marlene está sendo cobrada judicialmente, pela Receita Federal, por um valor de ITR que ela entende não ser devido. Com base nisso, obteve em ação judicial, uma medida liminar que suspendeu o crédito tributário.
Elaborado pelo professor, 2018.
Nesta situação hipotética, Marlene poderá deixar de entregar a sua declaração de ITR, já que se trata de uma obrigação acessória?
Alternativas
Alternativa 1:
Não, já que a medida liminar não suspensão o crédito tributário e, portanto, a obrigação tributária principal e acessória devem ser cumpridas.
Alternativa 2:
Sim, já que havendo a suspensão do crédito tributário que suspende apenas a obrigação tributária principal, não há o que se falar na acessória.
Alternativa 3:
Sim, já que a suspensão do crédito tributário suspende o cumprimento da obrigação tributária principal e acessória.
Alternativa 4:
Sim, já que a suspensão do crédito tributário suspende exatamente o cumprimento dos deveres instrumentais.
Alternativa 5:
Não, já que a suspensão do crédito tributário suspende apenas a obrigação tributária principal.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Olá, tudo bem?


A alternativa correta é a 5.


Embora a obrigação tributária principal tenha sido suspensa, a exigibilidade do crédito não afasta o cumprimento das obrigações acessórias. O art. 151 do Código Tributário Nacional traz essa disposição no seu parágrafo único.


“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. 

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.


Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.”


Portanto, mesmo que suspensa a obrigação principal, as obrigações acessórias ainda devem ser cumpridas.


Espero ter ajudado!

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