Geografia, perguntado por flavinhaneves3705, 4 meses atrás

Marisa promove ação judicial de indenização por danos materiais e morais em face de

Tinoco, seu vizinho. Segundo Marisa, Tinoco tem insistentemente atitude ilícita e

desrespeitosa com seu animal preferido, um cavalo de estimaçãochamado "Ventania".

Tais atitudes fez com que o mesmo ficasse em estado de grande agitação, vindo inclusive

a se cortar na cerca da propriedade no último mês, o que gerou internação veterinária com

cirurgia e medicamentos. Tinoco citado, não ofereceu contestação, o que foi certificado

pelo cartório, conforme consta nos autos. Marisa, eufórica e, acompanhando seu

andamento processual na internet, liga para seu advogado, informa da revelia e pergunta

se com isso, o juiz irá proferir sentença de procedência do seu pedido.

a) Sempre que houver Revelia, haverá procedência do pedido?

b)Caso Tinoco tivesse oferecido Contestação alegando que apenas se defendia de

Ventania, pois o animal ameaçava ataca-lo quando passava rente à cerca, qual deveria ser

a atitude do Juiz?

Soluções para a tarefa

Respondido por camilaperrut
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Diante dos fatos narrados e considerando o que os dispositivos legais expõem acerca da revelia, podemos afirmar, em relação às indagações, que não haverá sempre a procedência do pedido (letra a) e, outrossim,  em relação à letra b, caberá ao juiz, diante da alegação de Tinoco, ouvir a réplica da autora, permitindo a produção de provas.

Da revelia e seus efeitos

Primeiramente, cabe informar o que vem a ser revelia. Prevista no artigo 344 do Código de Processo Civil, a revelia é descrita como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.

Questão A

Quanto à questão prevista na letra A, podemos afirmar que NÃO haverá a procedência do pedido sempre que houver a revelia eis que, com a ocorrência desta, os fatos alegados pelo autor apenas serão presumidos como verdadeiros, de acordo com o artigo 344 do CPC.

Assim, segundo o artigo 348 do CPC, caberá ao juiz determinar que o autor especifique as provas, caso ainda não o tenha feito, e, só então, com base no princípio do livre convencimento, analisará o pedido.

Ademais, o artigo 345 do CPC elenca as hipóteses em que a revelia não produzirá os efeitos do artigo 344 do CPC, quais sejam:

  • Quando se tratar de direitos indisponíveis;
  • Quando houver pluralidade de réus e algum contestar a ação;
  • Fatos inverossímeis ou contraditórios alegados pelo autor;
  • Faltar instrumento que a lei considera indispensável à prova do ato.

Questão B

Caso Tinoco utilizasse de tais alegações, estaríamos diante no previsto no artigo 350 do CPC que determina que quando o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, caberá ao juiz ouvir a réplica do autor no prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de provas.

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