Mario trabalhou na empresa ABC Ltda. durante seis anos e foi dispensado imotivadamente em maio deste ano. Ele foi informado por uma colega que existe um prazo para reclamar na Justiça do Trabalho eventuais direitos violados ao longo do período contratual. Esta colega disse ainda que se tal instituto se chama prescrição e há um prazo durante o curso do contrato de trabalho e outro prazo que se inicia após o término do contrato de trabalho. Qual seria este prazo
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O ato prescricional está previsto no 7º, inciso XXIX da Constituição Federal de 1988 nele está estabelecido que:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXXIX- ação, quanto aos créditos provenientes de relações trabalhistas, com prazo prescricional de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais com limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Em miúdos
o prazo prescricional que o empregado tem são de 5 anos durante relações de trabalhos e após o fim dessas relações de trabalhos o prazo terá o limite de 2 anos.
Espero ter ajudado!!!
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXXIX- ação, quanto aos créditos provenientes de relações trabalhistas, com prazo prescricional de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais com limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Em miúdos
o prazo prescricional que o empregado tem são de 5 anos durante relações de trabalhos e após o fim dessas relações de trabalhos o prazo terá o limite de 2 anos.
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