Mário, prevendo a possibilidade de vir a ferir as pessoas que se encontravam à sua volta, começa a disparar uma arma até que uma das balas vai atingir serafim, que por ali se encontrava, produzindo-lhe lesão corporal grave. pergunta-se: qual o elemento subjetivo do crime praticado por mário?
A) Tipicidade.
B) Antijuridicidade.
C) Culpabilidade.
D) Aberratio delicti.
E) Dolo eventual.
Soluções para a tarefa
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2
Olá :)
Alternativa D
Pois, aberratio delicti, representa a situação em que o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge bem jurídico distinto daquele que pretendia atingir (art. 74 do CP).
Exemplo: “A” quer danificar o carro que “B” está conduzindo, entretanto, por erro na execução, atinge e mata o motorista. Queria praticar dano, mas acaba produzindo morte. A consequência para o agente não poderá ser a isenção de pena. Neste caso, responderá pelo resultado diverso do pretendido, porém a título de culpa (se houver previsão legal). No nosso exemplo, “A”, responderá por homicídio culposo (ficando absorvida a tentativa de dano).
Alternativa D
Pois, aberratio delicti, representa a situação em que o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge bem jurídico distinto daquele que pretendia atingir (art. 74 do CP).
Exemplo: “A” quer danificar o carro que “B” está conduzindo, entretanto, por erro na execução, atinge e mata o motorista. Queria praticar dano, mas acaba produzindo morte. A consequência para o agente não poderá ser a isenção de pena. Neste caso, responderá pelo resultado diverso do pretendido, porém a título de culpa (se houver previsão legal). No nosso exemplo, “A”, responderá por homicídio culposo (ficando absorvida a tentativa de dano).
EDIFOGUINHO3458:
Sempre o elemento subjetivo é o dolo, e no caso em questão, na modalidade de dolo eventual. Alternativa E
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