Contabilidade, perguntado por alealvessilva, 11 meses atrás

Marina, moradora de Belo Horizonte/MG, é personal trainer online há 2 anos e os valores auferidos por sua atividade correspondem ao seu sustento e de sua família. As aulas são postadas por streaming todos os dias nos mesmos horários. Cada dia mais seu trabalho se torna conhecido e maior é o número de inscritos, de forma que sua rentabilidade vem aumentando exponencialmente.
Em razão do crescimento de seus serviços, Marina afirma ter vontade de um dia se tornar uma empresária, através do registro de suas atividades. Por causa destas condições, Marina procura sua ajuda para auxiliá-la nessa situação. Sobre o tema, responda:

1) Marina está correta ao afirmar que não é empresária? Justifique.
2) Marina poderia empreender uma atividade empresarial regularizada de forma individual? Qual?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Questão 1

Marina está errada. O desempenho de atividade organizada com intuito de obter lucro através  da comercialização de um serviço é uma atividade empresarial e esse desempenho independe de registro.

Questão 2

Sim, Marina poderia empreender uma atividade empresarial regularizada de forma individual. É preciso saber quanto de lucro a atividade de Marina aufere para registro, mas é possível como Micro Empreendedor Individual (MEI).

Respondido por carolbbv
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QUESTÃO 1- Marina está errada. Conforme art.966 do C.C. "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços." Significa que sua existência independe de quaisquer formalidade inclusive registro. III Jornada de Direito Civil, que no enunciado 198, dispôs que “a inscrição do empresário na Junta Comercial não é um requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência”

QUESTÃO 2- Sim. Marina tem duas opções: Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada (EIRELI), a Eireli é o tipo de empresa individual que pode ser interessante para quem atua como personal assim como a Marina. A vantagem deste tipo de empresa é que a responsabilidade é limitada, ou seja, caso a empresa adquira dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não é afetado, essa é a modalidade indicada no caso da Marina.

Temos a Empresário Individual (EI), nessa modalidade, o patrimônio da pessoa física se confunde com o patrimônio da empresa. Assim, caso a empresa adquira qualquer dívida, o personal responde de forma ilimitada com seus bens pessoais.

OBS. Marina teria uma terceira opção que seria MEI (Micro Empreendedor Individual). Mas desde 1º de janeiro de 2018, os profissionais de educação física que atuam como personal trainer não poderão mais ser enquadrados como Microempreendedor Individual. A mudança ocorreu em virtude da aprovação da Resolução 137/17 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


quelytabueno: Maria não teria a terceira opção de acordo com as mudanças feitas na resolução 137/2017 que entrou em valor em 1 de janeiro de 2018, porque nem uma profissão regulamentada é permitido no MEI.
dudatvbox35: Sim, ela TERIA , e por essa mudança , com a exclusão da atividade de personal trainer do quadro de ocupações do MEI em 2018 , não TEM mais.
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