Marina é mãe de Leonardo, de seis anos, que tem nanismo e acabou de completar o ciclo de educação infantil, estando apto a ingressar no 1º ano do ensino fundamental. Ele é bastante introvertido e não se sente à vontade em grupos grandes, tendo dificuldades em interagir com os colegas.
Não foi dada continuidade aos seminários e poucas escolas receberam o repasse de verbas para o custeio de melhorias nas instalações e na aquisição de materiais didáticos adequados. A escola de Fátima foi uma das que não recebeu o repasse e, em virtude disso, a diretora resolveu reler o documento orientador na íntegra para tentar verificar se havia erros no desenvolvimento do Programa na sua cidade. Considerando o relato, identifique as não conformidades que Fátima encontrou em relação ao documento orientador do Programa e de que órgão é a responsabilidade pelo seu cumprimento
Soluções para a tarefa
Com base no exposto, em termos documentais, Marina poderá utilizar-se da sua gravação, tal como se possível, poderá utilizar a matrícula assinada por sua amiga, que data posterior ao pedido realizado por Marina em relação ao seu filho com deficiência.
Além do registro da gravação, o testemunho de outras mães que realizaram a matrícula sem quaisquer prejuízo poderá ser utilizado como prova de que sim, a escola possui vagas, mas que está negando simplesmente porque seu filho possui deficiência, e para a lei, o deficiente tem direito à educação. segundo o art. 205 da Constituição Federal.
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Resposta:
Em primeiro lugar, a própria Constituição Federal garante que a educação é direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
No seu artigo 206, inciso I, estabelece a "igualdade de condições de acesso e permanência na escola" como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades. A LDB assegura também que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados Parte devem assegurar que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência.
Explicação: