Marília era sócia da Sociedade Empresária Recanto Feliz. Não mais tendo interesse em continuar como sócia, resolveu vender suas quotas para Joaquim Barbosa. Toda a transação comercial tramitou normalmente e foi averbada em março do corrente ano. Marcio Augusto, empregado, da Sociedade Empresária resolveu acionar a empresa judicialmente e esta em dúvidas se a ex sócia Marília possui responsabilidade sobre os supostos débitos trabalhistas. Pergunta-se: Analisando-se as alterações da Lei 13467/2017 quanto a figura do sócio retirante, esclareça se existe ou não responsabilidade no caso concreto? Fundamente.
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Existe pelo fato de que antes a sócia era a Marília e atualmente é Joaquim Barbosa ambos tem q estar no polo passivo da demanda
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