Marilei Ferreira, estudante de direito, ajuizou uma ação de reparação de danos morais e materiais contra Nicola Albuquerque, processo n. xxxxxxxxxxx em trâmite pela 3ª vara cível da Comarca de Belo Horizonte. A sentença foi proferida, com a sua publicação no órgão oficial, considerando a intimação das partes no dia 20 de setembro de 2022. A demanda foi julgada parcialmente procedente, tendo o Juiz somente apreciado o pedido de reparação de danos materiais, julgando-o procedente, contudo, deixando de observar e julgar o pedido de reparação de danos morais.
Soluções para a tarefa
Marilei Ferreira observando todos os preceitos legais poderá entrar com um recurso de agravo de instrumento ou com o mero embargo de declaração para que o juiz novamente analise o mérito da causa.
O que é o Agravo de Instrumento?
O Agravo de Instrumento trata-se de um recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Ora, em outras palavras é um recurso que vai contra a decisão do juiz, exigindo que haja uma reavaliação do mesmo.
O presente caso do enunciado teve a demanda parcialmente procedente pelo juiz, talvez nos autos vossa excelência não tenha observado todos os pedidos elencados pelo autor, mesmo os juízes de direito competente estão submetido a erro técnicos, por isso existe o recurso chamado Agravo de Instrumento.
Entretanto, recomenda-se, ainda, a prévia oposição de embargos declaração para sanar eventual omissão para fins de prequestionamento da matéria federal.
Entenda mais sobre o Agravo Instrumento aqui:
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