Marilda foi contratada na condição de microempresária para prestar serviços de engenharia para a Construtora XYZ Ltda, pertencente ao Grupo Econômico Líder do Norte-Nordeste. Ela trabalhou por 3 anos, de forma pessoal, habitual, mediante o recebimento de salário e cumprindo metas estabelecidas pela Construtora XYZ Ltda. Após ser dispensada, Marilda moveu uma Reclamação Trabalhista para o reconhecimento de vínculo diretamente com o Grupo
Econômico Líder que, em sua defesa, além de afirmar que a contratante era a Construtora XYZ Ltda, destacou que a relação era regulada através de contrato de prestação de serviços especializados e, portanto, Marilda estaria submetida a tal contrato. Na sentença, o juiz reconheceu o vínculo empregatício da autora com a Construtora XYZ LTDA e a reponsabilidade solidaria do Grupo Econômico Líder por todas as verbas trabalhistas devidas.
Considerando a situação narrada, DISCORRA, com suas próprias palavras, a respeito da decisão do magistrado, fundamentando sua resposta com base nos princípios do Direito do Trabalho, dispositivos legais pertinentes e jurisprudência do TST acerca da matéria.
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Resposta:
Princípio da primazia da realidade sobre a forma
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