Mariana pede a Eduardo, em uma praça, que cuide de seu filho, João, de 7 anos, por dois minutinhos, enquanto ela vai buscar algo para o menino comer. Eduardo assume a incumbência, avisando, entretanto, a Mariana que em seguida deverá se ausentar por questões de trabalho. No quinto minuto, sem que Mariana já tivesse voltado, Eduardo, dirigindo-se ao trabalho, abandona João, deixando-o sem a necessária supervisão. A criança cai de uma árvore, bate a cabeça no chão e vem a falecer. Nesta hipótese, o resultado será imputado a Eduardo?
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Resposta:
Bom, estamos diante de um caso de garantidor, aquela pessoa que assume a responsabilidade de um ato.
Explicação:
No art. 13, § 2º, do Código Penal, diz:
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
(grifo nosso)
Portanto, Eduardo assumiu a responsabilidade como diz o texto e, portanto, cabe a ele o resultado da morte de João.
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