Direito, perguntado por shaieneoliveira89, 11 meses atrás

Mariana Passos era dona de um restaurante, exercendo pessoalmente sua administração. Em uma determinada circunstância, Mariana sofre um grave acidente de trânsito, o que acabou por causar inúmeros transtornos, o que a levou a ser interditada para os atos da vida civil. Mesmo com a determinação da interdição, insiste em continuar as atividades na sua empresa.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Direito Empresarial, faça o que se pede a seguir.

a) Mariana poderá continuar a atividade diante das condições pessoais apresentadas? Analise a situação descrita, e explique a situação.

b) Se for possível a continuidade das atividades por Mariana, ela dependerá de algum ato do Poder Judiciário? Explique.

Soluções para a tarefa

Respondido por danielcursino
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Resposta:

a) Mariana poderá continuar as atividades em sua empresa, desde que o faça por meio de representante ou devidamente assistido, de acordo com o Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.  

b) Para a continuidade das atividades Mariana dependerá de precedente autorização judicial que examine as circunstâncias e riscos da empresa, bem como a conveniência em continuá-la, sendo que tal autorização pode ser revogada pelo juiz, nos termos previstos em lei. Art. 974, § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros

Explicação:

Respondido por ronaldojoao135
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Resposta:

b) Para a continuidade das atividades Mariana dependerá de precedente autorização judicial que examine as circunstâncias e riscos da empresa, bem como a conveniência em continuá-la, sendo que tal autorização pode ser revogada pelo juiz, nos termos previstos em lei. Art. 974, § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros

Explicação:

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