Administração, perguntado por mayconbabinski4395, 1 ano atrás

Mariana e Tavares, noivos, marcaram casamento para o primeiro domingo do mês de dezembro de 2012. Mariana é advogada autônoma e Tavares é empregado da empresa ¿C¿. Considerando que a empregadora de Tavares não irá conceder suas férias no mês de dezembro, a viagem de lua de mel dos noivos terá que ser curta, já que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que, com o casamento, Tavares, poderá faltar, sem prejuízo de seu salário,

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Respondido por facontabilestacio
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Resposta:

 Em virtude de casamento, até 3 (três) dias consecutivos; atigo 473 da CLT

Explicação:

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