Direito, perguntado por lucianocs17, 10 meses atrás

Mariana é aluna do 6º período do curso de Direito e foi questionada durante a aula de Direito Constitucional sobre a classificação da Constituição Federal de 1988. Ela respondeu que a nossa Constituição é escrita quanto à forma; codificada, quanto à sistematização; outorgada, quanto à origem; sintética, quanto à extensão e fixa, quanto à estabilidade.


carlosaneto03: Detalhe sua questão...

Soluções para a tarefa

Respondido por MisterHumanas
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Resposta:

Mariana respondeu errado.

Explicação:

A resposta feita pela aula é incorreta, visto que a Constituição Federal é Escrita, Codificada, Promulgada (outorgada é imposta), Analítica (discorre sobre vários assuntos), Rígida (mutável, mas com procedimentos mais rigorosos - vide processo de emenda), Dogmática (ao contrário da Histórica - dos Britânicos), de ideologia Eclética (ex. valores sociais e livre iniciativa - cunho social, mas ainda capitalista), finalidade Dirigente (além de organizar, propõe objetivos a serem alcançados - ex. construção de uma sociedade livre, justa e solidária) e ontologia Nominativa (constituição que pretende ser Normativa, delimitando o poder público, mas falhando na realidade, sendo apenas nominativa - só no nome).

Essas são as principais classificações da CF/88.

Espero ter ajudado :)

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