Direito, perguntado por Ctiny, 7 meses atrás

Maria, sabendo que seu marido anda lhe traindo com uma colega de escritório, o segue até um restaurante pegando ambos em flagrante trocando um beijo apaixonado. Já munida com um frasco de ácido, o retira da bolsa e joga seu conteúdo no rosto de ambos, na intenção de desfigurar o tanto o marido como a amásia. Gerando, assim, uma lesão corporal grave em ambos, qual será o concurso de crimes a ser aplicado ?

Soluções para a tarefa

Respondido por lucasvarop71fd4
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Resposta:

Neste caso, onde Maria pratica uma violência contra seu cônjuge e sua amante, ela primeiramente seria indiciada por tentativa de homicídio culposo, porque ela tinha total consciência da possibilidade de causar a morte de ambos, sendo assim, ela não conseguiu consumar o ato de tirar a vida, porem tinha total intenção de faze-lo; os artigos jurídicos que sustentam a sua detenção se encontram no artigo 14, inciso II, do Código Penal, onde se versa sobre a tentativa de homicídio.

Maria, também seria indiciada pelo crime de lesão corporal, onde o ato resulta na ofensa da integridade de outro individuo, neste caso em especifico ela entraria no crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no artigo 129 com Lei de nº  2.848, do código penal.

Em ultimo lugar, vale ressaltar duas coisas: primeiramente que ela provavelmente teria uma diminuição de sua pena, porque ela praticou o crime com uma motivação passional, sendo assim, seu crime entraria no § 1º do artigo 121, onde prevê diminuição de pena caso o crime seja impelido sob o domínio de violenta emoção; Também vale recordar que o ela respondera pelos crimes duas vezes, pois ela praticou o crime contra dois indivíduos diferentes.

Espero ter ajudado.


Ctiny: Muito obrigada
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