Direito, perguntado por alexshow374565, 4 meses atrás

Maria reside com sua família, mais precisamente seu esposo, uma filha de 14 anos e um filho de 3 anos de idade, no 5º andar de um prédio em que você faz a segurança privada. Em um determinado dia, em que você, inclusive, estava realizando algumas diligências no exterior do condomínio em questão, foi testemunha de uma pedestre sendo atingida por um vaso de flores, na cabeça, enquanto transitava pela calçada. Ao olhar para cima, você percebeu o filho mais novo de Maria, na varanda, com algumas flores idênticas as que ainda estavam no vaso que atingiu a pedestre, e, igualmente, verificou, após, nas câmeras de segurança, que de fato o vaso foi arremessado pela criança em questão. Semanas depois, você tomou conhecimento, após receber a carta de citação expedida pelo 5º Juizado Especial Cível de Londrina, de que a pedestre, vítima do arremesso, ingressara com ação indenizatória por danos materiais e morais contra o condomínio e contra a sua empresa, alegando a responsabilidade solidária entre ambos. Elaborada pela professora, 2022. Contatando o jurídico de sua empresa e narrando a situação, você indicaria, com base nos estudos e conhecimentos adquiridos em sua preparação que: Alternativas Alternativa 1: Considerando que a responsabilidade do condomínio e da empresa de segurança privada é objetiva, não ficou demonstrada a culpa pelo dano da pedestre, não havendo, portanto, obrigação de indenizar. Alternativa 2: Considerando ser identificável a unidade do condomínio que deu causa ao dano causado a pedestre, bem como ter sido decorrente de ato de menor de idade, alegaria não existir causa de responsabilização de sua empresa, mas sim de Maria. Alternativa 3: Considerando que você estava apenas no exterior do condomínio no momento do fato, alegaria que deve ser apenas testemunha. Alternativa 4: Considerando ser identificável a unidade do condomínio que deu causa ao dano causado a pedestre, bem como ter sido decorrente de ato de menor de idade, alegaria não existir causa de responsabilização de sua empresa, mas sim do

Soluções para a tarefa

Respondido por goncalvesjulio21
12

Resposta:

Alternativa 2:

Considerando ser identificável a unidade do condomínio que deu causa ao dano causado a pedestre, bem como ter sido decorrente de ato de menor de idade, alegaria não existir causa de responsabilização de sua empresa, mas sim de Maria.

Explicação: Serão responsáveis pela reparação civil

Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

pag.71 (responsabilidade civil)

Respondido por Usuário anônimo
0

Resposta:

alternativa

Explicação:

a culpa recai nos pais pelos filhos menores de idade

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