Maria possui uma dívida com uma loja. Sempre foi excelente pagadora, porém sua família está passando por dificuldades financeiras em razão de uma doença grave. A loja começou uma frequente cobrança utilizando uma empresa de call center.
O telefone de Maria tocava de manhã até a noite, sete dias por semana. Maria atendeu algumas vezes e pediu gentilmente que cessassem a cobrança, pois naquele momento ela não poderia pagar, mas assim que possível estaria adimplindo sua obrigação.
A empresa de cobrança retrucou dizendo que devedores deveriam ser incomodados até que liquidassem sua dívida. Sem alternativas, Maria trocou o número de telefone. Porém, a empresa de cobrança começou a ligar para o seu trabalho na mesma frequência anterior, mas agora importunando a telefonista e afirmando que, só estava ligando para a empresa porque Maria estava fugindo de seus compromissos financeiros.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Segue na imagem.
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Maria foi vítima de cobrança vexatória. O CDC não veda a cobrança de dívida, mas proíbe o excesso na cobrança.
Vários fatores estão presentes no caso de Maria para justificar o excesso na cobrança.
1) O fato é ligar insistentemente não respeitando os horários de descanso da consumidora, mesmo após ela informar que não iria adimplir sua obrigação naquele momento, pois estava passando por um período de dificuldades.
2) Sofrer ofensa verbal por parte dos atendentes de Call Center, alegando que não iriam cessar as ligações, pois devedores deveriam ser incomodados.
3) Ligar para o local de trabalho também não é permitido, ainda mais culminado com a afirmação de que Maria não cumpre com suas obrigações financeiras.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
E juntamente com o artigo 71.
Art. 71. Utilizar na cobrança de dívidas, de ameaça, de coação, de constrangimento físico ou moral, de afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, seu descanso ou lseu azer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Maria poderá fazer um boletim de ocorrência em razão da ameaça moral, configurada pelos telefonemas ao seu local de trabalho. Poderá também ajuizar ação pleiteando danos morais.
O canal correto para o fornecedor na cobrança de dívidas será os órgãos de proteção ao crédito, podendo também utilizar-se das comunicações por escrito de forma respeitosa.
Explicação: