Maria, pessoa humilde e de pouca instrução, emprestou suas contas bancárias à patroa, Rafaela, para que esta pudesse movimentar vultosos valores originários das vendas efetuadas na Loja de Roupas Rafaela's Magazine. Para tanto, Maria outorgou uma procuração a Rafaela, dando-lhe amplos poderes para administrar essas contas. Rafaela convenceu Maria de que a movimentação financeira seria declarada às autoridades competentes, não existindo, portanto, qualquer problema quanto ao empréstimo. Rafaela, porém, não declarou à Receita Federal os valores depositados nas contas de Maria, motivo pelo qual o Ministério Público Federal denunciou ambas por sonegação fiscal, na forma do art. 29 do Código Penal. No tocante ao concurso de pessoas, o que o advogado de Maria arguiria em sua defesa?
1 ponto
a) Absolvição, por estar provada a inexistência do fato.
b) Somente absolvição, porquanto a participação de menor importância não é punível pelo Código Penal.
c) Absolvição, pois não existiu vínculo psicológico entre seu comportamento e a ação desenvolvida por Rafaela, ou seja, Maria não sabia que estava cooperando com a vontade de Rafaela.
d) Somente mitigação da pena por participação de menor importância
Justificar
Soluções para a tarefa
Resposta: C
Explicação: pois não houve participação da Márcia no crime.
c) Absolvição, pois não existiu vínculo psicológico entre seu comportamento e a ação desenvolvida por Rafaela, ou seja, Maria não sabia que estava cooperando com a vontade de Rafaela.
Quando ocorre uma participação de importância menor dizemos que é uma causa de diminuição genérica ao qual a pena será diminuída de um sexto a um terço, de acordo com o artigo 29, parágrafo 1º do CP.
Dessa forma, considerando o caso exposto pelo enunciado da questão, é preciso destacar que não houve a participação ou mesmo co-autoria de Maria, de forma que ocorrerá a absolvição, visto que não ocorreu vínculo psicológico entre o seu comportamento e o desenvolvimento da ação por Rafaela.
Bons estudos!