Maria obteve panfleto de um determinado estabelecimento comercial no qual anunciava a venda de um televisor por R$ 500,00 (quinhentos reais). Ao se dirigir à loja, o vendedor lhe informou que houve um equívoco na digitação do valor, e que o televisor custava, na verdade, R$ 900,00 (novecentos reais). Maria, indignada, dirigiu-se ao Procon de sua cidade, a fim de obter esclarecimentos sobre o ocorrido. Partindo dessa narrativa e levando em consideração os direitos básicos do consumidor, analise as seguintes sentenças:
I- Maria terá o direito de comprar o televisor pelo preço anunciado, pois está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
II- Como fora um equívoco de digitação, e não fora causado pela loja, Maria não poderá exigir o preço anunciado no panfleto.
III- O consumidor é protegido contra a publicidade enganosa e abusiva aplicada no fornecimento de produtos e serviços.
IV- O consumidor só pode exigir seus direitos em casos em que sua segurança está colocada em risco.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) As sentenças I e III estão corretas.
b) Somente a sentença IV está correta.
c) As sentenças II e IV estão corretas.
d) Somente a sentença III está correta.
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Resposta:
alternativa A
Explicação:
confia
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