Maria nasceu em 1948, casou-se em cartório com José em 1968 e teve 5 filhos, ficou viúva em 1993, e adquiriu uma casa em 1994, onde vive até hoje, porém este é um imóvel de uma cidade do interior, onde o mesmo não possui escritura e somente recibo de compra e venda, que é algo comum na região.
Em 2006, Maria nesta época possuía 58 anos de idade casou-se novamente somente na igreja, e NÃO no cartório, com João, que nasceu em 1930 e na época do casamento possuía 76 anos de idade e também era viúvo e possui 4 filhos todos maiores de idade atualmente, e passou desde então (2006) a morar no imóvel citado acima com Maria, onde vivem até hoje.
Atualmente, Maria está com 70 anos de idade e João está com 88 anos de idade.
O que aconteceria nas seguintes situações:
Situação 1: Em uma eventual morte de João, os filhos de João teriam algum direito sobre o imóvel citado?
Situação 2: Em uma eventual morte de Maria, João, os filhos de João e os filhos de Maria teriam algum direito sobre o imóvel citado? Se não, os filhos de Maria poderiam obrigar a saída de João do imóvel?
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Situação 1= Por fim, cabe observar que o direito do suposto filhos de João à herança deixada por Maria, somente se dará com a procedência da investigação de parentesco por ele ajuizada, e consequente reconhecimento da sua condição de herdeiro; o fato de eles não serem filhos de Maria não altera o os direitos hereditários deles.
jairocosta318:
Não entendi ao certo a resposta, são duas situações e não ficou claro a opinião.
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