MARIA, mãe de JUNINHO, médica, e JOSÉ, tutor de PAULINHO, policial civil, receberam convocação da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da respectiva Comarca para comparecerem à audiência pública destinada a tratar de tema referente a Prevenção da Evasão Escolar. Na carta, havia advertência, em negrito e sublinhado, que a presença seria obrigatória, sob pena de incorrerem os pais e/ou responsáveis legais em apuração de responsabilização criminal por abandono intelectual (CP, art. 246). MARIA não compareceu, pois no horário da reunião, realizou procedimento cirúrgico de emergência em uma criança que estudava na mesma escola de JUNINHO. JOSÉ, também não compareceu na reunião, pois estava de plantão junto a Delegacia de Polícia e não pode comparecer na reunião. Ciente das ausências, o Promotor de Justiça requisitou instauração de investigação para apurar a responsabilidade de ambos. Com base no caso hipotético abaixo, assinale a alternativa correta.
a) MARIA e JOSÉ, poderão ser indiciados pelo crime de abandono material.
b) Apenas MARIA poderá ser indiciada pelo crime de abandono material.
c) MARIA e JOSÉ não poderão ser indiciados pelo crime de abandono intelectual.
d) Apenas JOSÉ poderá ser indiciado pelo crime de abandono intelectual.
e) MARIA e JOSÉ poderão ser indiciados pelo crime de abandono intelectual.
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No caso podemos afirmar que a resposta certa é a:
c) MARIA e JOSÉ não poderão ser indiciados pelo crime de abandono intelectual.
Isso porque o abandono material diz respeito a quando os pais ou responsáveis não garante o direito do filho de frequentar a escola de maneira regular.
Nesse aspecto, é importante notar que a falta na audiência se deu por motivos justificáveis.
Assim, temos que a audiência poderá ser remarcada para que as partes possam comparecer.
espero ter ajudado!
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