Maria labora para MM malhas há mais de dez anos, e, durante aproximadamente dois anos, está em tratamento a fim de engravidar. Há dois meses descobriu que finalmente seu tratamento havia dado frutos, e ela estava grávida. Ocorre que, passado um mês da descoberta, começou a sentir fortes dores abdominais. Encaminhada ao hospital, teve a triste notícia de que havia sofrido um aborto espontâneo. Diante da narrativa, questiona-se: Maria possui algum direito como gestante? Em caso afirmativo, por qual período?
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Sim. Maria tem direito a licença aborto, pelo prazo de duas semanas, além da segurança de retorno à função exercida anteriormente ao afastamento, pois a consolidação das leis trabalhistas assim contempla, em seu art. 395
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