Direito, perguntado por aryanne2014, 11 meses atrás

Maria José todos os dias se deslocava para o seu trabalho pelo transporte público municipal. Em um desses deslocamentos, o motorista do ônibus fez uma curva fechada e Maria José, que estava em pé no veículo por falta de lugares, acabou sofrendo uma queda que causou fraturas e fez com que se afastasse de suas atividades por 3 meses. Na ação judicial de indenização a empresa alegou que não houve culpa do motorista, que fez a curva em baixa velocidade, não havendo o dever de indenizar.
Com base no caso hipotético acima, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a. A empresa, por ser privada, não responde de forma objetiva, mesmo que esteja prestando serviços públicos.
b. A responsabilidade nesse caso é objetiva, respondendo a empresa mesmo sem culpa, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, com base na teoria do risco administrativo.
c. A responsabilidade é subjetiva, com base na teoria do risco administrativo, devendo a vítima comprovar a culpa do motorista e não cabendo direito de regresso da empresa contra o funcionário.
d. A empresa não deve indenizar a Senhora Maria José, já que não houve culpa do motorista, segundo a teoria da responsabilidade subjetiva.
e. A responsabilidade nesse caso é objetiva, respondendo a empresa mesmo sem culpa, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, com base na teoria do risco integral.

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Respondido por brunocosta1992p7j5r4
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A responsabilidade nesse caso é objetiva, respondendo a empresa mesmo sem culpa, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, com base na teoria do risco administrativo.

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