Maria José todos os dias se deslocava para o seu trabalho pelo transporte público municipal. Em um desses deslocamentos, o motorista do ônibus fez uma curva fechada e Maria José, que estava em pé no veículo por falta de lugares, acabou sofrendo uma queda que causou fraturas e fez com que se afastasse de suas atividades por 3 meses. Na ação judicial de indenização a empresa alegou que não houve culpa do motorista, que fez a curva em baixa velocidade, não havendo o dever de indenizar. Com base no caso hipotético acima, assinale a alternativa correta:
a. A responsabilidade é subjetiva, com base na teoria do risco administrativo, devendo a vítima comprovar a culpa do motorista e não cabendo direito de regresso da empresa contra o funcionário.
b. A responsabilidade nesse caso é objetiva, respondendo a empresa mesmo sem culpa, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, com base na teoria do risco integral.
c. A empresa não deve indenizar a Senhora Maria José, já que não houve culpa do motorista, segundo a teoria da responsabilidade subjetiva.
d. A responsabilidade nesse caso é objetiva, respondendo a empresa mesmo sem culpa, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, com base na teoria do risco administrativo.
e. A empresa, por ser privada, não responde de forma objetiva, mesmo que esteja prestando serviços públicos.
Soluções para a tarefa
Respondido por
18
Resposta correta letra D
A responsabilidade nesse caso é objetiva, respondendo a empresa mesmo sem culpa, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, com base na teoria do risco administrativo
A responsabilidade nesse caso é objetiva, respondendo a empresa mesmo sem culpa, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, com base na teoria do risco administrativo
Respondido por
10
Letra "D" = A responsabilidade nesse caso é objetiva, respondendo a empresa mesmo sem culpa, nos termos do art. 37, § 6° da Constituição Federal, com base na teoria do risco administrativo.
Perguntas interessantes