Maria José casada com Eriosvaldo em comunhão parcial de bens após ser demitidos respectivamente de seu trabalho anterior transformou sua residência em uma pizzaria, ao iniciar suas atividades em 20 de Outubro de 2017 contraiu uma dívida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na qual foi devidamente pago. Porém somente em 20 de Novembro de 2018 Maria José registrou na Junta Comercial na modalidade EIRELI, integralizando seu capital social nos limites mínimos exigidos para registro desta modalidade e sem nenhum débito anterior. Em 2 de janeiro de 2019 a EIRELI sofreu um ajuizamento de ação de execução no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Neste caso hipotético, você como advogado(a) da Sociedade Empresária, qual será sua linha de defesa em relação a Execução cobrada?
Soluções para a tarefa
Como AdvogadaA linha de defesa em relação a Execução cobrada adotada é :
Para abrir uma Eireli no ano de 2018, era necessário declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa, visto que se trata de uma Eireli.
Dessa maneira, o valor cobrado ultrapassa o capital capital social da empresa e não pode ser retirado do patrimônio da empresaria que não pode ter ser patrimônio pessoal afetado por dividas da empresa.
Ainda, se trata de uma cobrança indevida visto que as dividas de Maria foram todas quitadas em 2017. Não tendo ela contraído novas dividas em 2018.
Solicitar o extrato das dividas para comprovar que não foram feitas pela Empresa de maria que se encontra regular.