Maria Joaquina nunca se casou nem teve filhos. Morreu enquanto dormiu, por motivo de um enfarto fulminante. No momento de sua morte, sua irmã Marcela já estava morta e deixou 02 filhos – Junior e Marcos. Um mês após a morte de Joaquina, seu irmão João também faleceu, deixando 02 dois filhos.
Junior, quando do falecimento de sua mãe Marcela, renunciou à herança.
Diante do quadro exposto, responda:
a) Júnior poderá exercer o direito de representação na herança de Joaquina?
b) Como deve ser feita a renúncia à herança?
c) Como a morte de João ocorreu após a morte de Joaquina, os filhos daquele terão direito à receber alguma cota parte da herança de sua tia?
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Resposta:
Sim
Explicação:
1- De acordo com o artigo 1853 do CC, sim Junior poderá exercer o direito de representação na herança de Joaquina, porque Marcela irmã de Joaquina faleceu. Mesmo que Junior renunciou a herança de sua mãe Marcela, de acordo com o artigo 1856 o renunciante poderá representá-la na sucessão de outra.
2- De acordo com o artigo 1806 do CC, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
3- De acordo com o artigo 1854, os filhos de João sim terão direito de herdar, como tais o que herdaria seu pai se fosse vivo.
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