Direito, perguntado por lokabjs, 11 meses atrás

Maria Joaquina fez um contrato bancário de arrendamento mercantil, o qual foi pago até a última prestação. Com a quitação do contrato, o banco lhe telefonou para saber qual a providência deveria adotar em relação à transferência de propriedade para ela, vez que com o término das obrigações de pagamento assumidas por ela e o pagamento do valor residual gradual, ela fazia jus à propriedade do bem. Maria Joaquina ficou sem saber o que fazer e te consultou a respeito, pois não pretende ficar com o bem, almejando devolvê-lo ao seu legítimo proprietário. Você como advogado, dê-lhe as informações necessárias a respeito das providências a serem tomadas, a partir das alternativas abaixo:

a)Maria Joaquina não pode resolver o contrato pois a natureza jurídica do contrato é de empréstimo e, uma vez quitado o contrato, a propriedade passa a ser sua;

b)Maria joaquina deve aceitar a imposição do banco pois a natureza jurídica do arrendamento mercantil é de financiamento de bens.

c)Maria Joaquina deve informar ao banco de que não deseja que a propriedade lhe seja transferida, resolvendo o contrato e solicitando a devolução do valor residual gradual;

d)Maria Joaquina não pode resolver o contrato pois pagou o valor residual gradual para a compra do bem;

Soluções para a tarefa

Respondido por mellogiogm
18

Resposta:a

Explicação:

Respondido por Bruce69
16

Resposta:

c)Maria Joaquina deve informar ao banco de que não deseja que a propriedade lhe seja transferida, resolvendo o contrato e solicitando a devolução do valor residual gradual

Explicação:

                   Parecer

                        VRG - significa VALOR RESIDUAL GARANTIDO e não "valor residual gradual" - como se observa na questão.

                        Se o valor foi pactuado a título de VRG - Maria não contratou o arrendamento mercantil objetivada pela aquisição da coisa.

                          Se Maria faz jus ao VRG, Maria faz jus à devolução da coisa e à devida restituição dos valores excedentes ora pactuados.

                  Essa questão não está formulada adequadamente, colocando em dúvida as terminologias comparadas (VRG - para valor residual gradual com VRG - para valor residual garantido).

                   Isso posto, é desnecessário manter esses tipos de questões circulando nas redes, pois acabam por regredir a cognição alheia.

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