Maria Helena Diniz em sua obra “Compêndio de Introdução ao Estudo do Direito” nos diz: Neste livro não pesquisamos o direito (1), mas a própria ciência que se ocupa dos fenômenos jurídicos, ou seja, a ciência jurídica, porque a Introdução ao Direito (2) pretende dar aos que se iniciam no estudo do direito (3) não só uma visão panorâmica e sintética das principais fundamentações doutrinárias da ciência jurídica, sem repudiar qualquer delas, mas também delimitar os conceitos básicos da elaboração científica do direito (4). Procuramos oferecer, de modo simples e objetivo, a base informativa necessária aos estudantes do Direito (5), para que eles, compreendendo como se constitui e se caracteriza o conhecimento do jurista, possam iniciar uma viagem nos domínios dos direitos (6) como um todo e adotar uma atitude analítica e crítica diante das questões adequadas de direito (7) para que seja garantido o direito (8) de todos. Relacione a expressão direito utilizada no trecho com: Direito Positivo, Direito Subjetivo, Ciência Jurídica, Justiça, Fato Social, Objeto de estud
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Resposta:1- fato social
2- Ciência Jurídica
3 Objeto de estudo
4- direito positivo
5-Direito Positivo
6-Direito Subjetivo
7-justiça
8- direito subjetivo
Explicação:
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