Maria foi contratada através de contrato por tempo determinado, por um ano e, depois disto, o contrato foi prorrogado por mais um ano. Vencida prorrogação, Maria se desligou da empresa e depois de quatro meses foi recontratada novamente por tempo determinado, desta vez por dois anos. Está correta esta segunda contratação? Explique.
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Resposta:
Está incorreta
Explicação:
Prazo – Art. 445 e parágrafo-único, CLT Duração máxima de 02 (dois) anos. É improrrogável, caso seja estipulado essa duração em contrato;
Possível a prorrogação, se o prazo for fixado em 01 ano.
Caso seja prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo (art. 451, da CLT);
A recontratação de Maria, e qualquer outro trabalhador, em regime de "contrato por tempo determinado", poderá ocorre apenas com um intervalo igual ou maior que 6 meses
Trouxaqualquer:
Muitíssimo obrigada, sua resposta me ajudou bastante :)
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