Maria Fernanda constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) com sede no interior de São Paulo, no município de Indaiatuba, para fabricação de acessórios em couro, cuja matéria prima será adquirida de produtores da região ou de cooperativas de produtores rurais. A pessoa jurídica será administrada pelo seu primo, João Carlos. Ela pretende adotar como nome empresarial a espécie denominação. Com base nessas informações e na disciplina legal da EIRELI, assinale a afirmativa correta.
A EIRELI em questão adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato de constituição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
A administração da EIRELI deverá ser exercida em caráter privativo por Maria Fernanda, que não poderá contratar um administrador como empregado.
A constituição da Eireli não exige capital mínimo, no entanto esse deve estar previamente integralizado.
A EIRELI não poderá adotar denominação, devendo, obrigatoriamente, adotar firma como espécie de nome empresarial, formada pelo nome do titular, acrescido do objeto da empresa e da expressão “EIRELI”.
Soluções para a tarefa
Alternativa correta: a) A EIRELI em questão adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato de constituição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
Vamos a lembrar que, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), ) é uma pessoa jurídica que deve ser constituída por uma única pessoa, ou seja, um único sócio, que seja titular da totalidade do capital social, que deve estar integralizado, não inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Na EIRELI o dono possui responsabilidade limitada com as obrigações de uma empresa, e para sua apertura é necessario encaminhar um documento de constituição á Junta Comercial do Estado.
Resposta:
A EIRELI em questão adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato de constituição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
Explicação:
A EIRELI em questão adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato de constituição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
RESOLUÇÃO: O tipo societário “empresa individual” que não admite sócios, tem capital mínimo para abertura e constituição, que deverá estar totalmente integralizado, deve ser registrada na Junta Comercial e pode ter administradores.