Maria era casada com João, que veio a falecer por causas naturais. João laborava na empresa X, estando segurado junto ao INSS. Maria, pessoa humilde e de pouca instrução, requereu ao INSS pensão à seu filho menor,
Joaquim, de 14 anos, apenas um ano após o óbito de João.
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Bom dia,
Maria pode requerer a pensão para o seu filho menor, Joaquim.
Nos casos em que ocorre óbito de um segurado do INSS, seus dependentes podem requer a pensão por morte.
No caso do filho Joaquim, o benefício da pensão pela morte do pai será pago até que ele complete 21 anos, mas vale lembrar, se caso Joaquim seja emancipado, condenado por praticar crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, ele perderá o direito a pensão.
Bons estudos.
Maria pode requerer a pensão para o seu filho menor, Joaquim.
Nos casos em que ocorre óbito de um segurado do INSS, seus dependentes podem requer a pensão por morte.
No caso do filho Joaquim, o benefício da pensão pela morte do pai será pago até que ele complete 21 anos, mas vale lembrar, se caso Joaquim seja emancipado, condenado por praticar crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, ele perderá o direito a pensão.
Bons estudos.
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