Maria e seu marido João não têm imóvel próprio e moram, portanto, em um apartamento alugado. O sonho do casal, entretanto, sempre foi adquirir um terreno urbano no qual construir uma casa inteiramente projetada de acordo com seus gostos e preferências. Para tanto, Maria e João vem economizando recursos e fazendo investimentos, pois pretendem comprar o terreno à vista a um preço mais vantajoso e, assim, poupar recursos para a construção do prédio.
Em 2016, o casal encontra um terreno à venda que, pela descrição veiculada pelo proprietário, aparenta ser perfeito para o seu projeto. De acordo com a descrição fornecida pelo proprietário, que é a que consta na matrícula do imóvel, trata-se do lote urbano nº 12, da Quadra nº 2 do loteamento denominado “Jardim dos Sonhos”, situado na cidade e comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, localizado na Rua 4, lado ímpar, medindo 10,64 metros de frente em confronto com a rua, 19,84 metros do lado esquerdo, 16,32 metros do lado direito e 9,78 metros nos fundos, fechando uma área de 174,35 m² em formato aproximado de losango irregular.
Após a inspeção ocular do terreno e a verificação de toda a documentação, inclusive com a expedição das devidas certidões, Maria e João resolvem oferecer R$ 4.300,00 por metro quadrado, totalizando o valor de R$ 750.000,00 à vista pelo imóvel. O proprietário, Pedro, prontamente aceita a proposta, pois precisa do numerário para pagar diversas dívidas acumuladas ao longo dos últimos anos. As partes celebram a compra e venda, com a outorga da escritura no Tabelionato de Notas escolhido pelo casal mediante imediata transferência bancária do preço, em 15 de junho de 2016. O instrumento contém cláusula de imissão imediata na posse (denominada “cláusula constituti”). O registro da escritura ocorre em 15 de julho do mesmo ano, no competente Cartório de Registro de Imóveis.
Maria e João começam os preparativos para construir a tão desejada casa e, para tanto, contratam a empresa Arquitetura Soares Ltda., que se compromete a elaborar o projeto arquitetônico e a supervisionar a execução da obra, tudo de acordo com as especificações do casal. Ocorre que, após realizar a medição precisa da área do imóvel, descobre-se que o terreno, na realidade, mede 150,43 m², tornando impossível executar o projeto originalmente concebido por Maria e João.
Em 20 de agosto de 2016, o casal, indignado, entra em contato com o vendedor e exige o desfazimento do negócio, com a devolução integral do preço, bem como das demais despesas contratuais. Eles sustentam que a compra foi feita por medida de extensão (venda “ad mensuram”), pois a casa planejada exigia um imóvel com as dimensões declaradas nos documentos do negócio. Já Pedro, embora admita que sabia da discrepância a menor da área do terreno, alega que a referência às dimensões foi meramente enunciativa (venda “ad corpus”), pois a compra e venda não teve por objeto uma área determinada, e sim o imóvel individualizado como um todo. Logo, se recusa a desfazer a venda.
Escreva um parecer no qual se discuta, com fundamento na doutrina e na legislação, se a compra e venda em questão foi “ad corpus” ou “ad mensuram”, bem como a melhor solução para o impasse em caso de propositura de ação judicial por parte do casal.
Soluções para a tarefa
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Resposta: Ad.......
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Resposta:
O casal pode consultar:
Especialistas trabalhando em construção;
Consultar pessoas que fizeram projetos similares no passado;
Pesquisar na Internet;
Contatar associações ligadas à construção;
Acessar bancos de dados da área de construção;
Solicitar propostas às empresas especializadas com base em um projeto.
Explicação:
A elaboração de projetos, a observação de lições aprendidas e a opinião especializada poderiam ajudar o casal a fazer uma estimativa de gastos mais assertiva.
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