Direito, perguntado por fernandoferrodelta, 9 meses atrás

maria e jose sao partes em um processo, no qual foi proferida sentenca. ambas as partes foram intimadas da referida decisao em data 04/05/2020. no ultimo dia do prazo legal, jose opos embargos de declaracao. os quais foram julgados em data 21/05/2020, tendo as partes sido intimadas de decisao que julgou os referidos embargos em data de 27/05/2020. levando se em consideracao que todos os dias sao uteis e nao existem feriados nem finais de semana, qual o ultimodia de prazo para que maria e jose interponha o recurso de apelacao?

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Respondido por kirklucasns1
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Resposta:

No presente caso o último dia para que Maria e José interponham recurso de apelação é o dia 11/06/2020.

Explicação:

Inicialmente, necessário se faz esclarecer que a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição dos demais recursos cabíveis da decisão proferida, nos termos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.

Assim, deve ser levado em consideração a data da da intimação das partes da decisão que julgou os embargos de declaração, para que seja realizada a contagem do prazo processual para a interposição de novos recursos.

O CPC dispõe no §5º, do artigo 1.003, que, com exceção dos embargos de declaração, o prazo para interpor recursos é de 15 dias. Ainda, o CPC prevê, em seu artigo 224 que os prazos serão contados excluindo-se da contagem o dia do começo e, incluindo o dia do vencimento.

Desta forma, levando-se em consideração que todos os dias são úteis e não existem feriados nem finais de semanas, a contagem do prazo recursal deve ser iniciada no dia 27/05/2020 (devendo ser excluído este dia - nos termos do art. 224 -), tendo-se como último dia de prazo para a interposição 11/06/2020.

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