Direito, perguntado por suelybotelho5, 4 meses atrás

Maria e Joana, ativistas de direitos humanos, travaram intenso debate a respeito da forma de coexistência dos direitos fundamentais e destes com certas medidas de interesse coletivo. Maria defende que, de acordo com a teoria interna, os pontos de tensão entre direitos devem ser superados no processo de interpretação, estando lastreada na dicotomia entre direito e restrição, que direciona a atuação do intérprete. Joana, por sua vez, entende que a teoria externa está lastreada na concepção de limite imanente, a qual direciona a resolução dos conflitos entre direitos fundamentais, sendo comum o uso da técnica da ponderação de interesses.

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Respondido por tiagocicilio
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Maria e Joana estão parcialmente erradas, pois a teoria interna se afasta da dicotomia entre direito e restrição, e a teoria externa não se baseia na concepção de limite imanente.

Conflito de Normas

A coexistência dos direitos fundamentais, que podem ser conflitantes como a liberdade de expressão e a honra, ambos direitos da personalidade constitucionalmente garantidos, e desses direitos fundamentais com certas medidas de interesse coletivo causam uma série de disputas, que muitas vezes se resolvem por meio da hermenêutica.

Por exemplo, a teoria interna se afasta da dicotomia entre direito e restrição, porque as tensões são superadas pela interpretação da norma. Já a teoria externa pressupõe a técnica de ponderação entre as normas, cujo resultado é a sobreposição de uma noutra.

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#SPJ1

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