Maria dirigiu-se a determinado órgão público com a finalidade de obter informações sobre seus dados. Nesta ocasião foi informada que a referida operação levaria dez dias para que fosse realizada. Ao final do prazo estipulado pela autoridade pública Maria retorna ao órgão público para obter acesso à informação sobre seus dados, fato que lhe foi negado pelo chefe do referido órgão sem nenhuma justificativa.
Diante do caso narrado, qual o remédio constitucional judicialmente cabível para que Maria tenha acesso aos seus dados frente à negativa de acesso pelo referido órgão público?
A) Mandado de injunção.
B) Ação Popular.
C) Mandado de Segurança.
D) Habeas Data.
E) Habeas Corpus
cRSRSR:
D) Habeas Data.
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Resposta:
Letra D
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A alternativa correta sobre remédio constitucional é D - Habeas Data.
O Habeas Data é o instrumento constitucional adequado para quando o Poder Público nega ao indivíduo informações pessoais que estejam sobre posse do Estado. Também é cabível contra entidades privadas que tenham informações públicas.
De acordo com o art. 5º, LXXII da Constituição "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"
Por isso, Maria deve impetrar Habeas Data contra o determinado órgão público.
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